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HIPERTENSÃO ARTERIAL

O QUE MUDOU?


No final do ano passado, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) publicou uma nova diretriz que trouxe uma diversidade de mudanças. Uma delas foi a mudança na classificação da hipertensão arterial.

Na classificação anterior, o paciente com PA entre 120-139/81-89mmHg era considerado pré-hipertenso. Uma faixa muito ampla para carimbar um diagnóstico nos pacientes. Com a atualização de 2020, essa faixa ficou mais estreita (130-139/85-89mmHg), facilitando a atuação nesse nicho de pacientes. Em pacientes com muito alto risco cardiovascular, onde são preconizados metas mais rígidas de controle de PA, justifica-se o início de tratamento, mesmo em monoterapia, visando redução nos níveis tensionais. Como a taxa de eventos nessa população é maior, reduzir a para para níveis mais baixos que 130/85 agrega benefício de redução de eventos, justificando esta estratégia.


Além disso, o grupo de pacientes com PA entre 120-129/80-84mmHg foi classificado como PA normal e, abaixo disso, PA ótima.


Diz para mim: gostou dessa nova classificação? Achou confusa? Deixe seu comentário e compartilhem com os amigos!


Fonte: Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia


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